Foto: Lugar de Mulher
Amor não dói. Quem ama não agride. Quem ama não mata.
O Feminicídio consiste em um crime no qual a vítima é morta devido à sua condição de gênero. É uma das variações do crime de Homicídio, e foi incluído no Código Penal Brasileiro por meio da lei 13.104/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O artigo 121 do CP passou a ter a seguinte redação:
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
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§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Aumento de pena
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§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
O período de reclusão é de 12 a 30 anos.
Um dos grandes avanços da lei foi chamar a atenção para os homicídios que são cometidos geralmente por companheiros, maridos, ex-maridos, namorados, ex-namorados em relação às mulheres, por uma condição estrita de gênero. “Condição do sexo feminino” está diretamente ligada à desigualdade de gênero em nossa sociedade marcada pelo machismo e pela dominação masculina, que subjuga, inferioriza, oprime, viola e mata mulheres.
As justificativas sempre foram as mais diversas e dissimuladas quando um homem matava uma mulher. “Matou porque não conseguia vê-la com outro, era muito amor”. “Matou porque viu uma conversa no whatsapp e isso é traição, não é aceitável”. “Matou porque pediu o divórcio e não aguentou”. “Crime passional”. Matou por “ciúmes”. “Ela provocou, ele perdeu a cabeça”. “Matou por amar demais”.
Não. Isso não existe. O certo: Matou porque é feminicida. Porque achava que tinha posse sobre a mulher e tinha o direito de tirar-lhe a vida. Matou por ódio. Por desprezo. Por misoginia.
Como a disparidade entre os gêneros confere uma posição privilegiada aos homens e, em contrapartida, as mulheres se encontram em uma posição de inferioridade e de submissão, qualquer atitude da mulher que “enfrente” essa condição de subalternidade é vista pelo feminicida como motivo torpe para o assassinato. Uma mulher, vista como subserviente e objeto de posse, não pode pedir a separação ou não pode não querer reatar um relacionamento (abusivo); não pode conversar com outros homens ou não permitir que suas redes sociais sejam monitoradas; não pode vestir uma roupa que não é considerada “adequada”. Não pode dizer não. Não pode ter autonomia. Não pode ser dona de sua vida. Quando quiser sê-lo, sua vida é simplesmente retirada. Eis aí o feminicídio. Eis a importância de uma lei que prevê penalidades específicas para um crime que não é apenas um homicídio, num contexto também marcado pela impunidade à maioria dos agressores e dos feminicidas no país.
O Feminicídio no Brasil
De acordo com a ONU Brasil, por meio de dados da OMS, o Brasil ocupa o 5° lugar no ranking dos países com as maiores taxas de feminicídio no mundo, com uma taxa de feminicídio de 4,8 para 100 mil mulheres. De acordo com o Mapa da Violência de 2015, apenas “El Salvador, Colômbia, Guatemala e a Federação Russa evidenciam taxas superiores às do Brasil”. A taxa do Brasil de feminicídio é 48 vezes mais que no Reino Unido; 24 vezes maior que na Irlanda ou na Dinamarca; 16 vezes maior que no Japão ou na Escócia (idem).
Segundo o IPEA, “Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo . No Brasil, no período de 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano”.
Outros dados que chamam atenção se relacionam à idade e à cor das vítimas: nos anos entre 2009 e 2011, “mais da metade dos óbitos (54%) foram de mulheres de 20 a 39 anos“, e ” 61% dos óbitos foram de mulheres negras”.

Uma combinação entre a Lei Maria da Penha, que trata dos diversos tipos de violência doméstica sofridas pelas mulheres, com a lei do feminicídio inclusa no Código Penal, pode ajudar a coibir a violência de gênero, que tem sua expressão máxima no assassinato das mulheres. Porém, é mister ressaltar que o machismo e a dominação masculina, incrustados em nossa sociedade, devem ser combatidos diuturnamente, por serem o cerne da desigualdade de gênero. Ademais, é preciso uma maior preparação no que tange ao atendimento das vítimas nas delegacias, nas quais muitos profissionais não sabem lidar quando estão diante de casos de violência de gênero. As casas de apoio das mulheres, presente nas capitais brasileiras, ainda não se expandiram para os interiores e os rincões do país, onde acontece inúmeros casos de feminicídio. Profissionais do Judiciário, que tendem ainda a misturar em suas decisões convicções pessoais sobre os casos, também podem ser um obstáculo para a aplicação efetiva das duas leis (Maria da Penha e Feminicídio).
Casos de Feminicídio no Brasil – Alguns tristes exemplos encontrados na grande mídia

2000. Sandra Gomide. Jornalista. 32 anos. Morta pelo ex-namorado Antonio Marcos Pimenta Neves, de 63 anos, também jornalista. Antes de ser assassinada, o ex-namorado a a agrediu e a ameaçou de morte. Não ficou só na ameaça. Geralmente, nunca fica.
2003. Maria do Carmo Alves. Dona de casa. 46 anos. Morta pelo cirurgião plástico Farah Jorge Farah, 53 anos, com quem teve um relacionamento. Seu corpo foi esquartejado e depositado em sacos de lixo, encontrado no porta-malas do carro do assassino.
2008. Eloá Cristina Pimental. Estudante. 15 anos. Morta pelo ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves, de 22 anos, após sequestrá-la e mantê-la em cárcere privado.
2010. Eliza Silva Samudio. Modelo. 25 anos. Morta por Bruno Fernandes e comparsas após um processo de reconhecimento do filho de Eliza com Bruno.
2010. Mércia Nakashima. Advogada. 28 anos. Morta pelo ex-namorado Mizael Bispo de Souza e pelo vigia Evandro Bezerra Silva.
2015. Amanda Bueno. Dançarina. 29 anos. Morta pelo noivo e companheiro Miltinho da Van, de 32 anos. Ele cometeu o crime dentro da própria casa e depois fugiu.
2016. Louise Ribeiro. Estudante de Biologia. 20 anos. Morta pelo colega de curso Vinícius Neres, dentro da UnB. Segundo o site Metrópoles, o assassino, em seu depoimento, chegou a dizer que “no momento do homicídio ‘teve uma sensação de controle, o que na hora foi muito bom'”.